Criar uma Loja Virtual Grátis

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AS ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO

 

As Portarias nº36-DMB, 09/12/1999 e 02-COLOG, 26/02/2010, do Exército Brasileiro, normatizam que ¨Armas de pressão por ação de mola e/ou PCP’s, ou por ação de gás, com calibre igual ou inferior a 6mm, não se enquadram como armas de fogo.¨

 

Armas de pressão por ação de mola e/ou PCPs.

  • Não necessitam de registro para sua aquisição;
  • Sua venda só é permitida à maiores de 18 anos, com comprovação;
  • Não requer guia de tráfego para transporte e deslocamento;
  • A Nota Fiscal de compra é o único documento que deve sempre acompanhar a arma.

Armas de pressão por ação de gás.

  • Necessitam de registro no Exército (CR) para sua aquisição;
  • Sua venda só é permitida à maiores de 18 anos, com comprovação;
  • Requer Nota Fiscal e Guia de Tráfego para transporte e deslocamento.

 

Portaria nº36-DMB

Do comércio de Armas de Pressão

 

Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

 

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6(seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter o registro da venda.


 

Portaria nº 02-COLOG

 

Art. 9. A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.

 

Art. 11 O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 anos de idade de acordo com o disposto no art.81, I, da Lei 8069/90.


 

P.S. Sugerimos aos usuários de armas de pressão que imprimam este comunicado e guardem sempre junto à sua arma.